O patrão doméstico precisa entregar a DIRF 2023 se o seu trabalhador doméstico teve retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRFF) em pelo menos um pagamento realizado em 2022.
O patrão doméstico tem até o dia 28 de fevereiro de 2023, às 23h59min59s para entregar a DIRF.
Se por algum motivo o patrão não conseguiu entregar a DIRF no prazo, ou declarou alguma informação errada, sofrerá as seguintes penalidades: