Entender os direitos trabalhistas de caseiros é entender os direitos trabalhistas de trabalhadores domésticos no Brasil. Isso ocorre porque, assim como empregadas domésticas, motoristas, babás, cozinheiros, mordomos e outros trabalhadores que trabalham com o intuito de oferecer um serviço exclusivamente à família, estes profissionais são, também, trabalhadores domésticos.
Os trabalhadores classificados como empregados domésticos são aqueles que são contratos por uma pessoa física ou uma família com o intuito de realizar atividades auxiliares da rotina familiar. Essas atividades devem estar relacionadas a questões domésticas, sem gerar lucro de forma direta.
Alguém que trabalhe, por exemplo, com jardinagem na casa de uma família não é um trabalhador doméstico caso seu patrão pegue as mudas cuidadas por este profissional e as revenda. Só é trabalhador doméstico aquele que fizer seu serviço de forma totalmente relacionada às tarefas familiares.
Se os direitos trabalhistas de caseiros e jardineiros são os mesmos de toda a classe de trabalhadores domésticos, vale a pena conferir os principais direitos da categoria:
As horas de trabalho de um trabalhador doméstico, assim como previsto na CLT, não devem ultrapassar às 8 horas diárias. Devem oferecer, ao menos, um dia de descanso semanal remunerado e o total de horas semanalmente prestadas em serviço não deve ultrapassar 44.
Além disso, a hora extra e o adicional noturno devem ser pagos integralmente, de acordo com o previsto na CLT. Os dois adicionais são somados caso incidam de forma conjunta – ou seja, se um trabalhador doméstico precisar trabalhar horas extras em um período noturno, deverá receber os dois benefícios sobre o valor da hora trabalhada.
O depósito para o fundo de garantia passou a ser obrigatório para todos os empregadores de trabalhadores domésticos após a instituição de chamada “PEC das domésticas”, e é direito do trabalhador pedir a comprovação do recolhimento do seu FGTS.
Demissões sem justa causa devem, sem exceções, indenizar o trabalhador, caso não sejam solicitadas unilateralmente pelo empregado. No caso dos direitos trabalhistas de caseiros e jardineiros, também pode ser considerada a necessidade de adicional de insalubridade, dependendo das condições de trabalho.
Auxílios da ordem da manutenção familiar, como auxílio-creche e o salário-família, disponibilizados pelo Governo Federal, também fazem parte dos direitos garantidos aos trabalhadores domésticos.
Trabalhos em condições de alta periculosidade também podem garantir o benefício financeiro de adicional sobre a hora trabalhada, desde que a existência destas condições arriscadas seja comprovada pelo trabalhador.
Outro direito garantido pela polêmica “PEC das domésticas” é a obrigatoriedade do reconhecimento das convenções de classe dos trabalhadores domésticos. Isso quer dizer que os acordos obtidos pelos sindicatos e associações profissionais aos qual o empregado estiver associado, devem ser respeitados pelo empregador, sem a possibilidade de renegociação das condições.
As classes representativas podem ser formadas tanto como classe específica de uma atividade profissional (como um sindicato de caseiros, ou de jardineiros, exclusivamente), quanto por representações amplas de uma categoria (como seria o caso de um sindicato de trabalhadores domésticos como um todo).
No Brasil, o direito de associação é livre para todos os trabalhadores, ou seja: a escolha do sindicato ao qual o trabalhador vai ou não se associar, é uma escolha exclusiva deste empregado, não sendo válido que o empregador tente influenciar sua decisão.
Fonte: Direitos do Brasil