Empregado que entra com ação na justiça demandando contra o empregador deve saber que não pode fazer pedidos sem procedência. A norma trabalhista em vigor estabelece pagamentos de custas processuais em caso de ausência em audiências:
• de honorários dos advogados da parte vencedora;
• de provas periciais em caso de perda da ação;
• bem como a obrigatoriedade de serem especificados valores dos pedidos contidos na ação.
Agiu de má-fé?
Vale acrescentar que se o juiz entender que o empregado agiu de má-fé, este poderá ser multado a valor que pode variar de 1% até 10% do total da causa, e se comprovado que houve dano moral por ofensa praticada pelo empregado, este terá que indenizar a empresa, com valor a ser calculado com base no salário recebido.
Deixou de comparecer na primeira audiência?
Se o empregado que propõe ação deixar de comparecer na primeira audiência ele poderá ser condenado ao pagamento das custas processuais, e os valores equivalem a 2% do valor da ação até o valor máximo de quatro vezes o teto da previdência social, ou seja, R$ 22.125,24.
A lei estabelece que quem perder a ação terá que pagar valor correspondente entre 5% a 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora a título de honorários de sucumbência.