Se você vai fazer uma viagem seja ela férias com a família ou a trabalho e vai precisar dos serviços da sua empregada, mas não sabe se tem que pagar hora extra. Tire suas dúvidas nesse post.
Antes de começarmos vale lembrar que a empregada doméstica não é obrigada a acompanhar os patrões em viagens. Esse procedimento deve ser acordado e aceito entre as partes, seja caso a caso ou na assinatura do contrato.
Valor da hora trabalhada
Para as empregadas domésticas que viajam a serviço devem receber um acréscimo de 25% com relação aos seus ganhos habituas. Ou seja, se ela ganha R$ 1.000/mês e viajar por 30 dias, tem o direito de receber R$ 1.250.
O pagamento de hora extra em viagens seguem os mesmos princípios da rotina habitual.
Transporte, alimentação e hospedagem
É obrigação dos patrões o pagamento integral da passagem, alimentação e hospedagem da empregada doméstica durante a viagem. Aqui, vale lembrar que quando falamos em alimentação, estamos tratando de todo o período da viagem, e não apenas de uma refeição, como acontece no trabalho cotidiano.
Em casos de viagens internacionais, também cabe ao empregador à quitação de impostos referentes à emissão de vistos e passaporte e o pagamento de taxas oriundas da legislação trabalhista do país de destino.
Hora extra
O pagamento de hora extra em viagens seguem os mesmos princípios da rotina habitual, porém deve-se lembrar que a remuneração-hora do serviço em viagem será 25% superior ao valor do salário-hora normal. Ou seja, a cada hora extra em dias de semana, a empregada tem direito de receber 75% a mais por hora trabalhada. Nos fins de semana e feriado, essa remuneração extra deve obedecer à taxa de 125%.
Ou seja, se sua empregada receba R$ 25 por hora, em caso de hora extra nos dias de semana (segunda a sábado) ela irá ganhar R$ 43,75 e, caso seja em domingo ou feriado, R$ 56,25 por hora. No entanto, esse valor também pode ser revertido em folgas.
Nesse caso, sua empregada pode compensar as horas extras realizadas em viagem em um outro dia dentro da competência de ocorrência por exemplo, ou ter a sua jornada habitual de trabalho reduzida de acordo com as horas extras realizadas durante a viagem.
Gastos pessoais e lazer, empregador precisa pagar a viagem?
As empregadas domésticas também terão suas horas de lazer reservadas em viagens. No entanto, os gastos que ela realizar durante esse período do dia são considerados pessoais e, portanto, não se incluem naqueles que são obrigação dos patrões.
No caso de passeios turísticos que a empregada fazer por conta própria, os patrões também não precisam pagar a viagem.
Nesse tipo de gasto, pode-se incluir idas ao cinema, compras em lojas, gastos com entretenimento, como parques, e até mesmo a passagem do transporte público utilizado nos momentos de folga.
Em casos de viagens internacionais, caso as compras realizadas pelas domésticas precisem ser taxadas na alfândega, estes custos serão de responsabilidade delas.
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