As diaristas são profissionais autônomas, ou seja, sem vínculo empregatício com o contratante dos seus serviços.
Sendo assim quem utiliza os serviços de uma diarista não tem obrigação legal de arcar com a passagem e não existe o vale-transporte, já que a natureza da prestação não é contínua.
A dúvida que se torna frequente entre quem contrata este tipo de serviço doméstico é qual a forma correta de lidar com o deslocamento da diarista entre a residência e a o trabalho? Tudo depende do que for decidido entre ambas as partes, diarista e contratante. Existem casos em que o profissional já faz um preço incluindo o custo do seu transporte e outros casos em que as passagens são combinadas à parte.
Se a opção for pelo empregador pagar o transporte separado do valor da diária, este pagamento deverá acontecer sempre no dia em que o serviço for prestado. Isto porque o trabalho de diarista se caracteriza também pelo pagamento ser efetuado sempre no dia do serviço, o que se estende também para o transporte. Nestes casos o contratante deverá fornecer.
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