Os direitos da doméstica na situação de suspensão de contrato continuam os mesmos, salvo o INSS que vamos falar a seguir.
Quanto às férias, por exemplo, os empregadores podem conceder à doméstica, antes ou depois de suspender o contrato. Este ponto é opcional para o empregador. Confira a lista dos principais direitos trabalhistas da doméstica:
– salário mínimo;
– jornada de trabalho;
– hora extra;
– banco de horas;
– intervalo para refeição;
– descanso semanal remunerado;
– feriados civis e religiosos;
– férias;
– 13º salário;
– vale transporte;
– licença maternidade;
– estabilidade durante a gravidez;
– estabilidade pré-aposentadoria;
– FGTS;
– seguro desemprego;
– salário família;
– aviso Prévio;
– demissão com ou sem justa causa.
O contrato de trabalho pode ser suspenso por, no máximo, 60 dias e dividido em dois períodos de 30 dias, caso seja acordado. Antes de a suspensão ser firmada no Ministério da Economia, é preciso apresentar uma proposta para a doméstica informando as regras de suspensão e confirmar se ela aceita ou não.
Em caso positivo, é preciso cadastrar a suspensão de contrato no Ministério da Economia e também no e-Social Doméstico. Desta forma, a decisão é informada ao governo e a doméstica recebe o Benefício Emergencial durante o período de suspensão.