O mais comum e mais prático é que o empregador e a empregada decidam juntos a melhor data para todos.
Porém se não chegarem a nenhum acordo, o empregador tem o direito de escolher 15 dias de férias para a empregada de acordo com as suas necessidades. E no restante dos dias de férias a empregada escolhe quando vai aproveitá-los.
É importante ressaltar que se o empregador for escolher quando tirar suas férias o mesmo deve avisar o seu empregador com dois meses de antecedência.
As férias podem ser tiradas em qualquer época do ano, desde que sejam pelo menos 15 dias consecutivos de férias.
Portanto, a empregada não pode exigir que lhe deem as férias em uma data específica, mesmo que todos os anos você as tivesse trado na mesma data. Isso porque não é um direito adquirido para vida toda como empregada doméstica. Assim sendo, a cada ano a empregada terá que combinar a data que mais lhe interessa.