As obrigações trabalhistas do empregador doméstico para com o empregado são muitas e, com isso, são gerados mensalmente muitos documentos como recibos, guias, férias, 13º salário, entre outros.
Como tantos documentos gerados, surgiram muitas dúvidas sobre o que fazer com eles, de como administrá-los da forma correta para se proteger e evitar eventuais problemas trabalhistas. É importante saber quais documentos devem ser mantidos em posse do empregador e quais devem ser entregues ao empregado.
Separamos quais documentos devem ser mantidos com o empregador e quais com o empregado, vejam quais são:
– Empregador: documentos de arrecadação do eSocial (DAE com o comprovante do pagamento) devem ser guardados durante cinco anos, os recibos de salário, férias, folha de ponto, acordos, declaração de devolução de CTPS, aquisição de vale transporte, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho – datados e assinados pelo trabalhador, também devem ser guardados pelo período de cinco anos, a partir da data de pagamento.
– Empregado: uma cópia da DAE paga com o comprovante bancário, junto com o Recibo de Salário, o contrato de trabalho com as especificações pertinentes ao vínculo empregatício, os Recibos de Salário, férias, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho para conferência das parcelas salariais recebidas.
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