Sim, não importa a distância, se o trabalhador faz o uso de transporte público, por mínima que seja a distância, o benefício do vale-transporte ao empregado doméstico é obrigado a fornecê-lo.
Confira o que diz a lei: Artigo 2 do Decreto 95.247/1987, parágrafo único: “Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.”
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