A pandemia de COVID-19 trouxe consigo muitas mudanças pro nosso dia a dia e uma delas é o uso da máscara.
Se a doméstica contrair covid no trabalho é considerado como acidente de trabalho. Assim sendo, a doméstica deve SIM usar máscara enquanto presta os seus serviços.
Ah, o empregador também deve usar máscara todo o tempo em que a doméstica estiver prestando serviço.
Atenção! Se o empregador for contaminado e transmitir o vírus para a empregada doméstica, ele pode ser multado pela fiscalização por doença ocupacional.